Programa de proteção a menores ameaçados de morte fará parte da legislação estadual
- mai 20, 2021
Regido por decreto de 2013, programa não era previsto em lei.
Foi publicada no Diário Oficial do Executivo da quarta-feira (19/5) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, a Lei 9.275/21 que institui na legislação estadual o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, criado pelo Decreto nº 44.043/2013.
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O projeto prevê que o programa tenha duração de pelo menos um ano para cada protegido, valendo para menores de idade ameaçados de morte por serem vítimas ou testemunhas de crimes ou por envolvimento com atos infracionais. Familiares que comprovadamente tenham convivência habitual com o jovem ameaçado também poderão ser contemplados pelo programa. Para os jovens egressos do sistema socioeducativo, o programa pode protegê-los até os 21 anos. Os protegidos pelo programa terão prioridade absoluta no atendimento aos serviços públicos. No caso de locomoção dentro do estado, a pessoa contemplada pelo programa poderá ser escoltada pela Polícia Militar.



