Os microempreendedores individuais poderão parcelar em até 120 prestações mensais débitos com a Receita Federal. O Diário Oficial da União do último dia 28 traz uma instrução normativa para regulamentar o parcelamento de débitos, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016. O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.
De acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.
No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância. (Agência Brasil)
Fatura Exposta e Mascate. Até fevereiro de 2017, tornou-se réu pela quinta vez, acusado dentre os crimes por corrupção e lavagem de dinheiro. Em março virou réu por evasão de divisas e corrupção passiva, e em abril tornou-se réu, pela sétima vez, por chefiar uma organização criminosa que fraudou licitações e formou cartel na reforma do Maracanã e no PAC das Favelas. Em junho de 2017 se tornou réu pela décima vez, e no mesmo mês foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão, em um dos processos.


