- Descobri, por exemplo, que um posto de gasolina na Rodovia Washington Luiz, avaliado em cerca de R$ 5 milhões, pagou o ITBI [Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis] sobre um valor de venda de apenas R$ R$ 300 mil - disse o prefeito Alexandre Cardoso ao Capital, ao falar sobre a anistia fiscal em Duque de Caxias. “O que nós queremos é promover uma nova política, deixando para trás a cultura de que só o pobre paga seus impostos e o rico não", acrescentou. Ele lembrou que o município possui cerca de 230 mil imóveis. “A anistia que estamos concedendo é a grande oportunidade da pessoa poder regularizar sua situação, ficar legal", observou.
A anistia fiscal abrange juros e multas nos tributos (impostos, taxas e contribuições) vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2014. Ela vale por 120 dias a contar de 5 de maio e as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) podem quitar suas dívidas com a Prefeitura com redução de até 100% em juros e multas. A medida contempla também os tributos que estejam sendo cobrados judicialmente por Execução Fiscal, e parcelamentos anteriores que foram interrompidos e que tenham gerado multas e juros. A anistia contempla ainda os tributos de taxa de lixo e de utilização do espaço público (feirantes, camelôs, bancas de jornal e quiosques). A adesão ao programa implica em confissão de dívida, impedindo sua discussão no futuro. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Praça Governador Roberto Silveira nº 31, 2º andar, bairro 25 de Agosto, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Haverá ainda atendimento preferencial no andar térreo para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais. O contribuinte que estiver sendo cobrado judicialmente também poderá ser atendido na sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), no 3º andar do mesmo prédio, das 9h às 17h; e na sede do Poder Judiciário, no Posto Avançado de atendimento da PGM, localizado na sala nº 110, andar térreo do Fórum de Duque de Caxias, na Rua General Dionísio nº 792, bairro 25 de Agosto, das 11h às 18h.
Para pagamento a vista, o desconto será de 100%. Quem optar por pagamento em 4 parcelas, o desconto será de 80%. Em 6 parcelas, 70%, 8 parcelas 60% e o parcelamento em 10 vezes terá 50% de desconto. No caso da dívida anistiada estar sendo cobrada judicialmente, as despesas judiciais deverão ser pagas no máximo em até 5 (cinco) parcelas, em razão de determinação do Poder Judiciário. Somente poderão ser parcelados para pessoas físicas, débitos com o valor mínimo de cada parcela de R$ 70, e para pessoas jurídicas com o valor mínimo de cada parcela de R$ 300.
Contribuintes que quitaram e parcelaram seus débitos após receberem comunicado do cartório de protesto de títulos e via execução fiscal, também serão beneficiados pela anistia. Os contribuintes que interromperem o parcelamento feito com base na Lei de Anistia, deixando de pagar até 3 (três) parcelas consecutivas ou não, ou mesmo uma única parcela por mais de 90 (noventa) dias, perderão automaticamente os benefícios, não podendo requerer novo parcelamento. Além disso, seus débitos serão encaminhados para apontamento junto ao Cartório de Protesto de Títulos e para o ajuizamento da respectiva Execução Fiscal, sobre os quais voltarão a incidir correção monetária, multa, juros e os honorários da PGM pelo inadimplemento, desde a data do vencimento do tributo devido.
Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Fazenda, ou pelo telefone: (21) 2672-8830, ou ainda pelo site www.duquedecaxias.rj.gov.br/anistiafiscal.


