Um vídeo com mais de oito minutos de duração, postado na internet no último dia 2, está provocando discussão em torno da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Para o autor do vídeo, Melquisedec Nascimento, que falou ao Capital, a referida lei “é preconceituosa".
- Essa lei comete o absurdo de considerar discriminação religiosa não aceitar alguém que venha de outra religião e que continue praticando princípios da antiga - diz o blogueiro. “Estou sendo processado na justiça federal sob acusação de discriminação religiosa por dizer que só Jesus Cristo salva, dizer que, com base nisso, um muçulmano deve deixar de seguir a Maomé e se tornar cristão. Muçulmano que vira cristão não pode continuar sendo muçulmano", acrescenta. “É como se eu quisesse entrar na Maçonaria sendo ateu. Sabemos que a Maçonaria não aceita ateu. Então, chego lá e digo que se não me aceitarem, vou processar o grão-mestre, por discriminação religiosa. O que vai acontecer? O Ministério Público vai fazer a denúncia contra o grão-mestre e ela será aceita pela justiça federal. Um outro exemplo é eu ir a uma sinagoga e querer ser judeu e ficar pregando lá que só Jesus salva. E eles não vão poder me expulsar. Quer dizer, isso é que é discriminação. Qualquer um tem o direito de defender os princípios de sua religião. A Lei 7.716, contrariando a Constituição, nos tirou esse direito".
Segundo Melquisedec, tudo começou em 2008, a partir da criação do blog Movimento Liberal Brasileiro (Molistra), com um manifesto de 10 pontos, movimento este criado para defender os valores da civilização ocidental, na qual o Brasil está inserido. “Nosso objetivo era a defesa dos princípios basilares de nossa cultura, eminentemente Judaico-Cristã, princípios da liberdade religiosa, da educação, saúde e trabalho para todos", observou. Um dos textos publicados acabou gerando, a partir de denúncia de um muçulmano de Minas Gerais, um processo de discriminação religiosa na justiça federal, após investigação do Ministério Público.
- A Constituição Federal diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Portanto, a Lei 7.716 não pode estar acima de nossa lei maior – afirmou.
PARECER - O advogado Armando Júnior, que defende o blogueiro, lembrando um conjunto de leis anteriores sobre o assunto, disse ao Capital, que a Lei 7.716 é específica sobre o racismo. No caso da ação penal, informou que seu cliente está sendo processado por “ideias". Segundo ele, nenhuma lei foi feita para condenar aquele que tem ideias. “A prova exata deste crime é academicamente muito difícil, pois os elementos normativos não são taxativos". Ainda segundo ele, quanto ao dolo específico, quem lê a ação penal e também o conteúdo das ideias não vê qualquer discriminação ou dolo. “Isso porque não há qualquer ato ou vontade de discriminar. As expressões não traduzem que determinado grupo seja melhor ou pior que outros".
- É importante destacar que tanto a liberdade de expressão quanto à liberdade religiosa são garantias fundamentais, amparadas pela Constituição da República, não existindo uma hierarquia entre esses princípios, ou seja, nenhum é mais importante do que o outro. Em casos que forem verificados um aparente conflito entre as normas, compete ao judiciário pronunciar-se, caso a caso especificamente, qual daqueles princípios deve prevalecer sobre o outro, levando ainda em consideração outros princípios, como o da razoabilidade e impessoalidade, sem os quais não se atingiria uma decisão justa – afirmou o advogado Arthur Salomão, colunista do Capital.


