Como proteger o fluxo de caixa da sua empresa nos contratos públicos
Sua empresa executa um contrato público ao longo do mês, mobiliza equipes, cumpre os cronogramas e emite a nota fiscal com a expectativa de honrar a folha de pagamento e os fornecedores. Porém, no dia do pagamento, vem a surpresa: o valor creditado é significativamente menor do que o faturado. O motivo? Uma glosa contratual aplicada de forma sumária pelo fiscal do contrato.
A cena é corriqueira e causa um verdadeiro estrago no planejamento financeiro das empresas fornecedoras do Estado.
Por receio de "enfrentar" o órgão público ou por desconhecimento das travas jurídicas que protegem o fornecedor, muitas diretorias aceitam os descontos como um "custo inevitável do negócio". No entanto, aceitar glosas arbitrárias não é gestão de risco; é renúncia desnecessária de receita.
A glosa não é um poder ilimitado da Administração Pública. Para proteger o fluxo de caixa da sua empresa contra retenções indevidas sob a regência da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a sua diretoria deve observar três preceitos fundamentais de inteligência contratual:
1. A Glosa Sumária é Ilegal: O Direito ao Contraditório Prévio
O erro mais comum dos órgãos públicos é aplicar a glosa diretamente no pagamento, comunicando a retenção após o fato consumado.
O ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência dos Tribunais de Contas são pacíficos: não existe retenção de pagamento sem o devido processo legal administrativo. A empresa tem o direito inalienável de ser notificada previamente, conhecer a motivação exata do desconto e apresentar sua defesa técnica antes que qualquer valor seja subtraído da sua nota fiscal. A retenção surpresa viola o princípio da ampla defesa e pode ser revertida.
2. O Princípio da Proporcionalidade e o Abuso do IMR/SLA
Em contratos de serviços contínuos, é padrão o uso de Instrumentos de Medição de Resultado (IMR) ou Níveis de Serviço (SLA). O problema ocorre quando o fiscal aplica a pontuação máxima de penalidade por falhas pontuais, operacionais ou irrelevantes, gerando descontos desproporcionais ao eventual prejuízo sofrido pela Administração.
A penalidade aplicada deve guardar estrita proporcionalidade com a gravidade da falta. Descontar percentuais expressivos do faturamento mensal por falhas operacionais secundárias que não comprometeram o resultado final do serviço configura enriquecimento ilícito do Estado e abuso do poder fiscalizatório.
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3. A Blindagem Começa na Operação: A Cultura da Prova diária
Na disputa contra uma glosa indevida, a palavra do fiscal do contrato não é absoluta, ela possui presunção de veracidade relativa, que pode ser derrubada por provas documentais sólidas.
A maioria das empresas perde o direito de reaver valores glosados porque a equipe de campo não documenta os fatos em tempo real. Relatórios diários de prestação de serviços, Diários de Bordo assinados, chamados do sistema e e-mails de alinhamento são as verdadeiras armas jurídicas da empresa. Se a falha na prestação do serviço ocorreu por culpa do próprio órgão (como falta de insumos de responsabilidade do contratante ou atraso na liberação de áreas), a glosa é sumariamente indevida.
Retenção de Pagamento Não É Regra, É Exceção
Glosas contratuais não devem ser tratadas como uma fatalidade operacional, mas como um evento extraordinário que exige contestação técnica imediata e fundamentada.
Combater retenções indevidas não significa criar um litígio com o cliente público; significa exigir que as regras do jogo e a governança do contrato sejam respeitadas por ambas as partes. Em tempos onde a margem operacional é valiosa, garantir que cada centavo medido seja devidamente pago é o primeiro passo para a sustentabilidade e a lucratividade do seu negócio no mercado público.
Artigo produzido pela GN SOCIEDADE, banca especializada em Inteligência Estratégica para Licitações e Contratos Administrativos.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
E-mail: gilmararodriguesadv@gmail.com
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