A norma foi incorporada através de emenda parlamentar ao Projeto de Lei 6.029/25, após um pedido do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União).
As famílias de policiais militares mortos em serviço terão direito à integralidade dos proventos do agente. A determinação consta na Lei 11.042/25, de autoria do Governo do Estado, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (04/12). A norma foi incorporada através de emenda parlamentar ao Projeto de Lei 6.029/25, após um pedido do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União).
A medida, originalmente enviada pelo Poder Executivo, também regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) para agentes inativos do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) e para a Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ), instituída pela Lei 5.271/08.
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Recondução de bombeiros e PMs inativos
O objetivo original do Projeto de Lei 6.029/25 é delimitar o tipo de tarefa que os agentes inativos da PMERJ e da CBMERJ podem exercer no programa de prestação por tempo certo. O foco do Executivo é liberar os militares da ativa para o policiamento ostensivo nas ruas e para as ações de Defesa Civil.
De acordo com a proposta, os agentes da reserva poderão ser reconduzidos para exercerem atividades administrativas e atuarem nos programas do governo de fiscalização tributária, de policiamento comunitário e preventivo e de controle do trânsito de pessoas e bens, como o Segurança Presente, Lei Seca e Operação Foco (antiga Barreira Fiscal).
Os militares inativos também poderão realizar tarefas orgânicas, através de convênios com instituições públicas, para a proteção de servidores, patrimônio e usuários de serviços, bem como oferecerem atividades de capacitação e mentoria, inclusive cursos de formação profissional.
Os inativos deverão ser reconduzidos de forma temporária e através de processo seletivo, pelo prazo máximo de seis anos. Poderão ser readmitidos os militares que se encontrem na reserva remunerada, e em caráter excepcional, os reformados.
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Cinco mil policiais militares aptos
Em reunião na CCJ da Alerj, no dia 15/10, o secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Marcelo Menezes, afirmou que há aproximadamente cinco mil agentes inativos aptos a serem reconduzidos à corporação.
Os adicionais Pró-labore concedidos aos militares inativos reconduzidos não produzirão quaisquer efeitos em sua situação de inatividade. O tempo de designação para a realização da tarefa por tempo certo será anotado na ficha do policial militar ou bombeiro militar apenas para fins de registro, não sendo computado como tempo de serviço
Os militares poderão ser dispensados a pedido, por conclusão do prazo ou cessão dos motivos da designação, por interesse ou conveniência da administração pública a qualquer tempo, por ter sido julgado fisicamente incapaz ou em caso de licença médica no período superior a 30 dias contínuos ou não, dentro do ano corrente, salvo se decorrente de acidente em serviço.
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