A mudança moderniza a estrutura e valoriza o trabalho dos agentes
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.003, que promove a reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. A norma foi publicada nesta quinta-feira (23/10), no Diário Oficial. A mudança moderniza a estrutura e valoriza o trabalho dos Policiais Civis.
O novo texto define que o quadro permanente da Polícia Civil será composto pelos seguintes cargos: Delegado de Polícia, Perito Legista, Perito Criminal, Perito Papiloscopista, Oficial de Polícia Civil, Piloto Policial e Agente de Polícia Científica. A lei também regulamenta as atribuições de cada cargo.
- Estamos promovendo uma modernização histórica da estrutura da Polícia Civil com a unificação de cargos e aprimoramento das promoções. Nosso objetivo é valorizar os profissionais que dedicam suas vidas à segurança da população fluminense, garantindo melhores condições de trabalho, reconhecimento e motivação. Ao mesmo tempo, fortalecemos a capacidade da Polícia Civil de atuar com eficiência, rapidez e excelência na investigação e prevenção de crimes - declarou o governador Cláudio Castro.
A reestruturação busca a valorização profissional e o fortalecimento da carreira policial, especialmente por meio da unificação dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial em oficial de Polícia Civil, acompanhando a tendência nacional e contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades de Polícia Judiciária.
A partir da unificação, o quantitativo do quadro de cargos foi redimensionado com o objetivo de aprimorar as promoções, especialmente para solucionar os “gargalos” existentes em determinadas classes. Com isso, o Governo do Estado busca otimizar o processo de promoções, um dos principais fatores de motivação dos policiais civis.
Leia também: COLUNA: A estratégia prática do fornecedor de alta performance
Leia também: Governo do RJ entrega primeira etapa de exigências da ADPF 635
Regulamentação dos vencimentos e vantagens
A lei também dispõe sobre os vencimentos e vantagens concedidas aos policiais civis, tais como décimo terceiro salário, auxílio-transporte, auxílio-invalidez, auxílio-doença, auxílio-alimentação, adicional de atividade perigosa, adicional por tempo de serviço, adicional de remuneração para atividades insalubres, entre outros, já previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil.
Leia também: Governo do Rio utiliza laboratório portátil para identificar bebidas falsificadas
Leia também: Claudio Castro pede maior rigidez na legislação de combate às drogas
A nova legislação também prevê que policiais civis inativos poderão retornar à ativa, de forma voluntária e temporária, para executar tarefas específicas, missões ou encargos determinados pela administração pública, para o reforço do quadro de pessoal, o que contribuirá para o aperfeiçoamento da prestação do serviço público de segurança.
Tags



